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Expediente e prazos relacionados às serventias extrajudiciais são suspensos por sete dias

Por TJSC

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SANTA CATARINA – O expediente e os prazos relacionados às serventias extrajudiciais estão suspensos pelo prazo de sete dias, por determinação do corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Dinart Francisco Machado. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18/3) por meio de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores. 

Deverá ser mantido regime de plantão para atendimento de pedidos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público. Também foi determinada a dispensa da presença dos serviços terceirizados, desde que preservadas as obrigações contratuais com as empresas contratadas.

As medidas previstas na decisão poderão ser revistas sempre que necessário, em caso de regressão ou evolução da situação de saúde pública. Conforme exposto, as ações consideram a resolução conjunta anunciada na manhã desta quarta pelo Poder Judiciário que, entre outras providências para combater a pandemia do novo coronavírus, determinou a adoção de home office e teletrabalho a magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição nos próximos sete dias.

Também são considerados na decisão o Decreto Estadual n. 515/2020, que instituiu emergência em todo o território catarinense, e a edição da Recomendação n. 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugere a suspensão do expediente e dos prazos atinentes às serventias extrajudiciais, desde que mantido regime de plantão.

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