Vale do Itajaí Notícias
A notícia além do olhar técnico!
BANNER SAMAE BLUMENAU
banner camara de blumenau feve 2024
BANNER PASCOA BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow

Ex-prefeito do Alto Vale é condenado por dispensa indevida de licitação

Por TJSC

BANNER PASCOA BLUMENAU
Banner Câmara de Timbó
PlayPause
previous arrow
next arrow

SALETE – O ex-prefeito de Salete Juares de Andrade , foi condenado em ação penal pública pelo crime de dispensa indevida de licitação pelo juízo da comarca de Taió, no Alto Vale do Itajaí.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), durante os anos de 2009 a 2011, o então chefe do Executivo municipal autorizou a compra direta e fracionada de materiais elétricos e prestação de serviços de uma empresa, que até o ano de 2010 pertencia ao ex-vice-prefeito, em limites muito superiores aos autorizados por lei.

Consta nos autos que, mesmo com a possibilidade de estabelecer competição entre fornecedores, o ex-prefeito dispensou a realização de licitação pelo Município para aquisição de materiais elétricos e serviços de instalação e reparos. Como exemplo, o MP citou os contratos firmados para decoração natalina que, somados, atingiram R$ 152,6 mil nos três anos apurados.

As contratações cessaram somente quando o proprietário da empresa tornou-se candidato a vice-prefeito no ano de 2012. Em seu interrogatório, o ex-prefeito aduziu que as compras com dispensa de licitação sempre foram uma prática de outros gestores, inclusive com respaldo em orientação jurídica. “Sabe-se que a dispensa de licitação exige um procedimento formal a fim de justificar a contratação direta. Em outras palavras, não pode o gestor público, por mera conveniência ou costume de prefeitos anteriores, realizar contratações e aquisições sem observar as disposições legais pertinentes”, cita o juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única de Taió.

O ex-prefeito foi condenado à pena de cinco anos de detenção, em regime inicialmente semiaberto, nas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/93, c/c art. 71 do Código Penal (por mais de sete vezes), bem como ao pagamento de R$ 3.052,31 a título de multa. Da decisão prolatada nesta terça-feira (31/3) cabe recurso ao TJSC (Autos n. 8000237-93.2016.8.24.0000).

você pode gostar também
BANNER SAMAE BLUMENAU
BANNER SAMAE BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.