Vale do Itajaí Notícias
A notícia além do olhar técnico!
BANNER SAMAE BLUMENAU
banner camara de blumenau feve 2024
BANNER PASCOA BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow

Esquartejador assassino é condenado em Ituporanga

Além do crime de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados também reconheceram a prática do crime de ocultação de cadáver.

BANNER PASCOA BLUMENAU
Banner Câmara de Timbó
banner rio dos cedros
PlayPause
previous arrow
next arrow

ITUPORANGA – Alexandre Backes de 33 anos  que matou em Ituporanga a marteladas e depois esquartejou a blumenauense Neomar da Rosa, conhecida como Mary Rosa, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ituporanga a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.

Além do crime de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados também reconheceram a prática do crime de ocultação de cadáver.

Judson Lima/Foto:Reprodução

Isso porque o réu teria decapitado, esquartejado e espalhado os pedaços do corpo da vítima, de 25 anos, por cidades vizinhas.

A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira (11/10), presidida pelo juiz Márcio Preis. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena. Conforme a denúncia do Ministério Público, o feminicídio ocorreu em 20 de janeiro deste ano, na residência do casal, e teria sido motivado por ciúmes. Na véspera do assassinato, a vítima e o réu brigaram numa festa. Eles estavam juntos havia quatro meses.

Uma semana depois do crime, o acusado, de 33 anos, passou a residir com outra mulher e “assumiu um comportamento frio e dissimulado”, conforme os autos. Num primeiro momento, ele negou envolvimento nos crimes e relacionamento com a vítima. Mais tarde, após cumprimento do mandado de prisão, confessou detalhadamente os delitos.

Ao fixar a pena, o juiz Márcio Preis anotou que a circunstância de o acusado ter decapitado e esquartejado a vítima merece severa repreensão. “Boa parte do corpo da vítima não foi localizado […], de forma que não foram possíveis os necessários procedimentos fúnebres, bem como pode impingir maior sofrimento aos familiares da vítima”, escreveu o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramitou em segredo de justiça”.

você pode gostar também
bannerio
BANNER SAMAE BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.