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Ensino domiciliar não tem amparo legal, casal de Pomerode teve que matricular filho na escola, por decisão judicial

Por Judson Lima

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POMERODE – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma determinação judicial para que um casal de Pomerode matriculasse o filho em idade escolar na rede de ensino regular. Na ação, o Ministério Público sustentou que o ensino domiciliar – o chamado homeschooling – não tem amparo legal e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de advertências dadas pela Secretaria de Educação, pelo Conselho Tutelar de Pomerode – que aplicou medida de proteção determinando a matrícula do menor na rede regular de ensino – e pelo Ministério Público, os pais insistiram em manter em casa o filho em idade escolar, tendo o ensino ministrado pelos pais.

Por tal razão, foi necessário o ajuizamento de uma ação com pedido liminar pela 1ª Promotoria de Justiça de Pomerode, destacando-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a jurisprudência do STF exigem a matrícula das crianças e adolescentes em idade escolar em instituição da rede regular de ensino.

O ECA prevê, em seu artigo 55, que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Já a Constituição estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar às crianças, adolescentes e jovens, entre outros direitos absolutos, o direito à educação. O STF, por sua vez, já decidiu, em ação com repercussão geral, que a modalidade de ensino domiciliar não existe na legislação brasileira e, portanto, não pode substituir a educação regular.

Diante dos fatos, a liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª vara da Comarca de Pomerode nos termos requeridos pelo Ministério Público, determinando a imediata matrícula da criança no ensino regular, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento.

Ainda assim, os pais descumpriram a decisão e insistiram em manter o filho longe da escola, levando o Ministério Público a requerer, então, a aplicação da multa prevista. Após sete dias de descumprimento da ordem judicial, os pais fizeram a matrícula do menor, pagaram a multa e requereram o arquivamento da ação, o que foi deferido pelo juízo, que julgou antecipadamente a lide após manifestação do Ministério Público.

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