Empresa é multada em R$ 50 mil por operar sem licença ambiental em Indaial

Foto: Judson Lima
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INDAIAL – A Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (MPSC) emitiu decisão no último dia 7 de fevereiro de 2024, no caso envolvendo de uma empresa localizada na Rua Dr. Blumenau , no bairro Encano Baixo, em Indaial, com multa em R$ 50 mil por operar sem licença ambiental. O relator, Conselheiro Newton Henrique Trennepohl, conduziu o julgamento que resultou na homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a investigada.

O caso teve origem a partir do Relatório de Fiscalização n. 019/2019-CODAM BLUMENAU, que apontou que a empresa estaria operando sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Diante disso, foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a situação.

O TAC estabelece que a empresa se compromete a cumprir todas as exigências do órgão ambiental competente para regularizar o empreendimento, que está em processo de licenciamento corretivo no Instituto do Meio Ambiente. Além disso, ficou acordada uma medida compensatória de R$ 50.000,00 e uma multa cominatória de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso no cumprimento das obrigações, valores que serão revertidos ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL).

A decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do caso, após análise do relatório e fundamentos apresentados pelo Promotor de Justiça Dr. Filipe Costa Brenner. O julgamento foi presidido e relatado pelo Conselheiro Newton Henrique Trennepohl e contou com a participação das Conselheiras Monika Pabst e Jayne Abdala Bandeira.

MPSCdeci
Foto: MPSC

A empresa agora está obrigada a cumprir rigorosamente as medidas estabelecidas no TAC para regularizar sua situação ambiental em conformidade com a legislação vigente.

Texto: jornalista Judson Lima

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