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Eleitores de SC vão escolher 1,5 mil conselheiros tutelares no domingo (6)

A eleição é direta e qualquer eleitor que estava regularizado até o dia 8 de julho perante a Justiça Eleitoral poderá votar. O voto é facultativo.

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POLÍTICA – No domingo (6), serão eleitos os futuros integrantes dos conselhos tutelares dos municípios brasileiros. Em Santa Catarina, as 295 cidades vão escolher cerca de 1,5 mil novos conselheiros.

A eleição é direta e qualquer eleitor que estava regularizado até o dia 8 de julho perante a Justiça Eleitoral poderá votar. O voto é facultativo.

No estado, neste ano, a votação conta o apoio operacional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O órgão vai fornecer arquivos dos cadernos de votação para impressão, suporte operacional e logístico e treinamento de técnicos para atuarem no dia da votação.

Além disso, 120 cidades vão utilizar urnas eletrônicas na votação. “Essas urnas estarão nas maiores cidades e vão atingir 80% do eleitorado catarinense”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), João Luiz de Carvalho Botega.

Para ele, apesar do voto facultativo, é importante que todos os eleitores participem da escolha. “Os conselheiros têm um papel decisivo na aplicação do ECA [Estatuto da Criança e Adolescente] e na proteção das crianças e jovens que estão em situação de vulnerabilidade social”, afirma Botega.

Cada município elege, no mínimo, cinco conselheiros tutelares, mas as cidades de maior porte contam com mais de um conselho. Aos candidatos, é exigido no mínimo que resida no município, tenha idade superior a 21 anos e possua reconhecida idoneidade moral. Os eleitos terão um mandato de quatro anos, a partir de janeiro de 2020.

Papel
Conforme o MPSC, cabe ao conselheiro tutelar o atendimento a crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal.

É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.

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