POLÍTICA – De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o voto em trânsito estará disponível em 10 cidades do estado. O serviço é voltado para eleitores que estejam longe do domicílio eleitoral, no dia 7 de outubro.
Veja abaixo a lista de cidades onde haverá voto em trânsito em SC:
- Blumenau
- Chapecó
- Criciúma
- Florianópolis
- Itajaí
- Jaraguá do Sul
- Joinville
- Lages
- Palhoça
- São José
A definição das cidades em que o voto em trânsito pode ocorrer é determinada conforme o Código Eleitoral, que prevê o serviço em cidades que tenham mais de 100 mil eleitores cadastrados. No site do TRE-SC, é possível consultar os endereços de todas as urnas eletrônicas disponíveis para o voto em trânsito.
O cadastro para o serviço deve ser feito até quinta-feira (23), em qualquer cartório eleitoral, em todo o país. É preciso levar um documento oficial com foto.
Eleitores que estejam dentro do estado em que o título eleitoral foi emitido poderão votar em candidatos a todos os cargos que serão disputados em outubro. Quem estiver fora só poderá votar para presidente da República.
Agentes de segurança e militares
Agentes de segurança, como policiais civis e federais, e membros das Forças Armadas devem solicitar o voto em trânsito às respectivas chefias, caso estejam em serviço durante as eleições no dia 7 de outubro.
Os órgãos de segurança também têm até o dia 23 para informar à Justiça Eleitoral os nomes dos profissionais que estarão trabalhando fora do domicílio eleitoral no dia das eleições.
Presos e apreendidos
Pessoas que estejam presas provisoriamente e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas também podem votar. Nesses casos, as direções das unidades em que eles estão recolhidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes de todas as pessoas nessa condição, para que elas possam exercer o direito ao voto.
Deficientes físicos
Pessoas com deficiência física que não tenham alterado o local de votação de forma definitiva até o dia 9 de maio, quando acabou o prazo para a solicitação, têm direito a fazer uma alteração temporária, para sessões eleitorais com mais acessibilidade. A transferência pode ser, inclusive, para a mesma cidade em que o eleitor reside.
Como nas demais categorias, a transferência temporária também deve ser solicitada até quinta-feira (23).