Diretor do Senac esclarece detalhes sobre a lei que trata de armazenamento de alimentos

Foto: Denner Ovidio | Imprensa CMB
Foto: Denner Ovidio | Imprensa CMB

BLUMENAU – O diretor-geral do Senac Blumenau, Fábio Peçanha Ricci, ocupou a tribuna na sessão desta quinta-feira (30) para falar sobre a Lei Complementar nº 1218/2018, que “estabelece a obrigatoriedade do controle de temperatura pelos estabelecimentos que manipulam alimentos e institui os requisitos de boas práticas para produtos refrigerados e congelados destinados aos estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos e aos serviços de alimentação”.

Na sessão da última terça-feira (28) os vereadores rejeitaram projeto de lei que pretendia revogar um parágrafo da referida lei. O parágrafo em questão determina que “o estoque para farinha de trigo deverá ser separado dos demais alimentos, especificamente em caso de estabelecimentos ligados ao setor de panificação”.

Fábio Ricci explicou que a lei foi construída, na época, porque os empresários do setor perceberam que algumas avaliações da Vigilância Sanitária eram realizadas baseadas em critérios subjetivos, já que as leis federal e estadual sobre o assunto ou eram antigas ou não traziam especificidades sobre o tema. Ele contou que a equipe técnica do Senac, juntamente com empresários do setor gastronômico da cidade e nutricionistas que atuam em estabelecimentos alimentícios, construíram o esboço dessa legislação e pediram o apoio do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) para trazê-lo para tramitação na Câmara.

“Antes de ser aprovada aqui neste Plenário a legislação foi levada para a diretora estadual da Vigilância Sanitária, que a aprovou e disse que essa lei servirá como base para um decreto futuro no âmbito estadual”, contou, assinalando que todos os estudos técnicos necessários foram realizados.

Apontou que naquela época alguns vereadores pensaram em rejeitar o projeto, mas a equipe técnica participou de uma reunião da Comissão e tirou todas as dúvidas que os vereadores tinham. “Essa lei nasceu vontade empresariado de Blumenau. Todos nós somos favoráveis à desburocratização, mas eu também não posso ter uma insegurança jurídica e estar sujeito à subjetividade de um fiscal que acha uma brecha na lei para me multar”. Acrescentou que no Senac, após a aprovação da lei, nunca mais foram registrados problemas com as fiscalizações da Vigilância Sanitária.

Sobre o parágrafo que o projeto analisado na terça-feira (28) pretendia revogar, ele explicou que a farinha usada em estabelecimentos comerciais deve ser armazenada de forma diferente da que é feita em casa. “A farinha em padarias é armazenada em sacas e está extremamente sujeita à contaminação. Ela precisa de um cuidado técnico”, esclareceu.

Ao final, pediu que antes da votação de projetos de lei para revogar qualquer parte dessa legislação, sejam buscados os estudos técnicos que embasaram aquelas normas, e se colocou à disposição para esclarecer as dúvidas dos vereadores sobre a referida lei.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMB 

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