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Dez são condenados por venda de carne vencida em Gaspar

Por Judson Lima

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GASPAR – Foi julgada procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 10 integrantes de uma organização criminosa que furtava e distribuía carne vencida e imprópria para o consumo humano no Vale do Itajaí. Os réus foram condenados, de acordo com a participação de cada um, por furto qualificado, receptação qualificada, crime contra as relações de consumo e organização criminosa.

Os cinco funcionários da empresa – Carlos Eduardo Fidelis, Jailson Antonio Pereira, Jeferson Pereira, Luis Matheus Jaime Penna e Robson Marconi dos Santos – foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado que tinham às carnes na condição de funcionários da empresa.

O proprietário da churrascaria, Delcir Antônio da Silva, e quatro de seus funcionários – Antônio Carlos da Silva, Maikon Douglas da Silva de Paula, Michel de Lima Ferreira e Uilton Denis Gomes de Souza – foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso de Delcir por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.

A ação penal foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar a partir da investigação desenvolvida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) que culminou na Operação El Patron, resultando na desarticulação do grupo criminoso em janeiro de 2021.

Segundo a ação penal, cinco funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida recolhida em supermercados furtavam o produto impróprio ao consumo humano e o vendiam aos proprietários de uma churrascaria. Estes, cientes da prática criminosa, serviam o produto ilegal aos seus clientes.

“Todos os denunciados concorreram para o delito, pois tinham plena consciência da ilicitude, bem como de que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas ao sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização”, considerou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes – que na época respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.

Foto: Polícia Cívil

“As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários”, reforçou a Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz nas alegações finais da ação.

Os cinco funcionários da empresa – Carlos Eduardo Fidelis, Jailson Antonio Pereira, Jeferson Pereira, Luis Matheus Jaime Penna e Robson Marconi dos Santos – foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado que tinham às carnes na condição de funcionários da empresa.

O proprietário da churrascaria, Delcir Antônio da Silva, e quatro de seus funcionários – Antônio Carlos da Silva, Maikon Douglas da Silva de Paula, Michel de Lima Ferreira e Uilton Denis Gomes de Souza – foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso de Delcir por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.

Os 10 denunciados foram condenados, ainda, por crime contra as relações de consumo – transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo – e por integrarem organização criminosa. A organização criminosa se caracterizou em função de os denunciados contarem com toda uma logística e atuarem com uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem econômica, além de causarem prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que a comercialização era feita à margem da lei.

As penas aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado, a 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com a participação e as condições de cada um dos réus (veja abaixo as penas individualizadas). A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5000736-77.2021.8.24.0025)

Veja os réus e as penas de cada um

Regime inicial fechado

  • Delcir Antônio da Silva: 9 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos e 8 meses de detenção.
  • Jailson Antônio Pereira: 8 anos de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Jeferson Pereira: 8 anos de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Luis Matheus Jaymes Penna: 8 anos de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Carlos Eduardo Fidelis: 7 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.

Regime inicial semiaberto

  • Robson Marconi dos Santos: 6 anos e 9 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Maikon Douglas da Silva de Paula: 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Michel de Lima Ferreira: 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Uiliton Denis Gomes de Souza: 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.
  • Antonio Carlos da Silva: 4 anos e 3 meses de reclusão mais 2 anos de detenção.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público.

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