Vale do Itajaí Notícias
A notícia além do olhar técnico!
BANNER SAMAE BLUMENAU
banner camara de blumenau feve 2024
BANNER PASCOA BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow

Desembargadora autoriza saída de abrigo de criança de 11 anos grávida após estupro

Após passar mais de 40 dias mantida em abrigo pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, a criança poderá voltar para casa com a mãe.

BANNER PASCOA BLUMENAU
Banner Câmara de Timbó
PlayPause
previous arrow
next arrow

SANTA CATARINA – A criança de 11 anos grávida após estupro, que teve o aborto legal negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer em Santa Catarina, recebeu autorização da justiça para voltar para casa. A decisão, proferida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria nesta terça-feira, 21, veio no dia seguinte à publicação da reportagem sobre o caso pelo Intercept e pelo Portal Catarinas – e depois de a menina passar mais de 40 dias em um abrigo para que não tivesse acesso ao aborto.

Faria responde a um recurso da advogada da família da criança, que teve o pedido liminar inicialmente negado por ela em 3 de junho. Agora, segundo a desembargadora, a “persistência da medida de proteção de acolhimento institucional” é desnecessária.

“Visando o bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu.

Faria continua: “Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante [criança] terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”.

Na decisão, Faria ressalta ainda que a realização ou não do aborto é um tema que compete apenas ao juízo criminal – de que nem ela, nem Joana Ribeiro fazem parte. “A questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeta a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal, estando vigente o que foi decidido” pelo juiz Mônani Menine Pereira, de Florianópolis.

Embora Pereira tenha autorizado o aborto em 12 de maio, ele próprio revogou a decisão após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina. Até agora, segue em vigor a autorização de Joana Ribeiro Zimmer para a cesariana antecipada. Por isso, não há garantia de que a criança conseguirá o direito ao aborto.

Fonte:Intercept /Paula Guimarães

 

você pode gostar também
BANNER SAMAE BLUMENAU
BANNER SAMAE BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.