Decreto regulamenta e disciplina cálculo de compensação ambiental
Por Judson Lima
APIÚNA – Foi publicado no Diário Oficial do último dia 14 de dezembro de 2020 o Decreto Nº 3693/2020 que Regulamenta e Disciplina o cálculo da taxa de compensação ambiental, previsto na Lei Complementar Nº 200 de 10 de dezembro de 2020 na cidade de Apiúna.
Pela redação, a Taxa de Compensação Ambiental, quando o interessado for pessoa física, será apurado pela seguinte fórmula: I – V= AR.MMQ.0,12.
Quando a Taxa de Compensação Ambiental, for interessado por pessoa jurídica, será apurado pela seguinte fórmula: I – V= AR.MMQ.0,30
Se o interessado por pessoa jurídica, na modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual), a taxa de compensação ambiental será calculado pela fórmula do Artigo 1º, Inciso I, deste Decreto.
Para mais informações acesse https://www.apiuna.sc.gov.br/