TIMBÓ – O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina tomou conhecimento, por meio de relatório oficial, sobre uma série de acontecimentos envolvendo possíveis irregularidades no controle interno da municipalidade de Timbó/SC. O documento, datado de 14 de dezembro de 2023, revela um processo complexo e controverso sobre a atuação da controladoria municipal e alterações legislativas pertinentes.
Tudo começou quando foi aberto investigação da 3ª Promotoria de Justiça de Timbó, sob a supervisão do Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt, revelando um imbróglio complexo envolvendo diversas partes e legislações.

A representação inicial denunciou supostas irregularidades no Controle Interno e no cargo de Assessora Institucional de Controle Interno da cidade, assim como apontou possíveis inconstitucionalidades na Lei Complementar Municipal n. 196/2000.
A intervenção do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina se deu por meio do processo n. 1800393501, resultando na determinação de transformação do cargo comissionado em efetivo, além da imposição de multas tanto à municipalidade quanto ao Prefeito. Após o pagamento, o TCE confirmou a quitação das responsabilidades dos gestores, considerando cumprida sua decisão.
No entanto, mudanças substanciais na estrutura administrativa foram promovidas pela Lei Complementar n. 564/2022, redefinindo competências e estabelecendo critérios para ocupação do cargo de Assessor Institucional de Controladoria.
O Ministério Público, após análise, indeferiu as investigações, considerando desnecessária a intervenção diante do caso apresentado. Um recurso foi interposto contra essa decisão, buscando reformar o despacho de indeferimento e instaurar um procedimento para averiguar a situação da controladoria municipal, além de sugerir o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Lei Complementar n. 196/2000.
O Conselho Superior do Ministério Público, por meio da relatora Conselheira Cristiane Rosália Maestri Böell, parcialmente conheceu o recurso, porém, determinou a manutenção do indeferimento, fundamentado no Ato n. 395/2018/PGJ, após avaliar informações e encaminhamentos adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Esse desdobramento jurídico evidencia um embate entre as esferas administrativa e jurídica, delineando as fronteiras da atuação do Ministério Público diante de questões de inconstitucionalidade e controle interno.