Câmara aprova alterações no Código Tributário de Indaial, desobrigando audiências públicas para alterações de taxas e contribuições
Por Judson Lima
INDAIAL – Por 08 votos favoráveis e 04 contrários, a Câmara de Vereadores de Indaial aprovou em segunda votação na última quinta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera artigos do Código Tributário Municipal em Indaial, adequando a legislação tributária a questões atuais relacionadas aos imóveis de Indaial, e revogando a lei 5.793/20.
A aprovação traz entre outras mudanças, por exemplo, o imposto que passa a não incide sobre o imóvel, que embora localizado na zona urbana, seja utilizado exclusivamente para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que o proprietário comprove tal condição, sendo que, o pedido será analisado por comissão instituída para tal fim.
Durante a discussão e votação ocorreu discursos acalorados nas audiências que ocorrem de forma remota, principalmente porque as alterações no Código Tributário de Indaial e com a revogação da Lei 5.793/20, acaba a obrigatoriedade de audiência pública por parte do município para com a população, em caso de haver alterações tributarias de taxas e contribuições do serviço público.