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Blumenau regulamenta pisos salariais para agentes de saúde e combate à endemias, e magistério

O projeto cumpre com a proposta apresentada aos servidores e ainda contempla avanço.

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BLUMENAU – O prefeito Mário Hildebrandt sancionou nesta terça-feira, dia 28, o Projeto de Lei Complementar 2126/2022, de autoria do Executivo. O projeto estabelece novos pisos salariais para os ocupantes de cargos efetivos de agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e servidores do magistério – anexo da Lei complementar nº 661/2007.

O projeto cumpre com a proposta apresentada ao Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb), aprovado pela categoria em assembleia-geral no dia 21 de fevereiro de 2022.

Já o piso dos profissionais do magistério contempla um avanço em relação ao negociado com o sindicato. Considerando a projeção de reajuste do piso nacional, que tradicionalmente ocorre nos meses de dezembro de cada ano, os servidores da rede tiveram o reajuste previsto em parcela única já na folha de pagamento de janeiro de 2023.

“O adiantamento do reajuste é uma demonstração do reconhecimento nosso, da administração pública, aos servidores do magistério que são tão valorosos para o município” explicou o prefeito Mário Hildebrandt.

A aprovação do projeto, pela Câmara Municipal de Blumenau, aconteceu na terça-feira, dia 21. 

Histórico

Em fevereiro deste ano foi publicada a portaria federal nº 67/2022, estabelecendo o novo piso salarial para o magistério em nível nacional. Porém, a portaria não especificou as regras de aplicação para o reajuste.

No mesmo mês foi antecipada a negociação salarial entre servidores públicos municipais e a prefeitura, cuja data-base é fixada nos meses de maio/junho. Entre os pleitos apresentados pela categoria, estava o pagamento do piso do magistério.

No dia 21 de fevereiro foi aprovada em assembléia geral de servidores a proposta de que o município editaria uma lei municipal específica para assegurar o valor mínimo de vencimento aos professores da rede municipal em R$ 3.900,00 a partir de maio, com a devida segurança jurídica tanto para a administração pública, quanto para os próprios servidores.

A proposta do município aprovada pelos servidores incluía também o pagamento do vencimento mínimo de R$ 1.550,00 para os agentes comunitários de saúde a partir de março, sendo que o piso seria instituído na folha subseqüente à respectiva regulamentação federal.

Valores

Confira abaixo os valores contemplados no vencimento mínimo de cada categoria:

– Profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino que tenham direito ao piso salarial profissional nacional definido pela Lei Federal 11.738/2008: R$ 3.900,00, a contar de 1º de maio de 2022.Também prevê o reajuste do piso em parcela única em janeiro de 2023, no mesmo índice do reajuste salarial previsto na Lei Complementar 1402/2022.

– Profissional nacional de que trata a Lei Federal 11.350/2006, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município: R$ 1.550,00, a partir de 1º de março de 2022, correspondente ao piso salarial; sendo atualizado para R$ 2.424,00 a contar de 1º de maio de 2022, em virtude da Emenda Constitucional 120/2022. A este piso não se aplicará o reajuste previsto na Lei Complementar 1402/2022.

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