Arquivada denúncia sobre contratação temporária de servidores em Indaial

A decisão, por unanimidade, também considerou improcedente a representação do Ministério Público, afastando a acusação de irregularidade nas contratações temporárias.

Foto: Judson Lima
Foto: Judson Lima

INDAIAL – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, arquivar o processo que questionava a contratação temporária de servidores na Prefeitura de Indaial, em vez da nomeação dos aprovados em concurso público. A decisão foi tomada com base no parecer do relator, Conselheiro José Nei Alberton Ascari, que concluiu pela improcedência da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

O caso teve início após uma denúncia do Procurador-Geral do Ministério Público, Diogo Roberto Ringenberg, que alegou irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo município, apontando que essas contratações poderiam estar prejudicando os candidatos aprovados no concurso público. O Ministério Público solicitou, inclusive, uma medida cautelar para suspender as contratações enquanto a questão fosse analisada. No entanto, o Tribunal de Contas indeferiu a medida, entendendo que não havia evidências suficientes para justificar a suspensão das contratações, devido à falta de “probabilidade do direito” e “iminência de dano irreparável” – requisitos fundamentais para a concessão de cautelares.

A decisão, por unanimidade, também considerou improcedente a representação do Ministério Público, afastando a acusação de irregularidade nas contratações temporárias. O Tribunal também determinou que a decisão fosse comunicada ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Indaial, antes de proceder com o arquivamento definitivo dos autos.

Na análise do caso, o relator ressaltou que as contratações temporárias são permitidas, desde que atendam a requisitos excepcionais e temporários, previstos na legislação. No entanto, o TCE recomendou que a Prefeitura de Indaial siga rigorosamente as disposições legais, assegurando que as contratações temporárias sejam realmente excepcionais e que a medida não prejudique os aprovados em concursos públicos, garantindo que a temporariedade seja de fato respeitada.

A decisão também realizada em sessão virtual , destacou a importância de observar as normas constitucionais e regulamentares ao realizar esse tipo de contratação, visando evitar eventuais prejuízos à ordem pública e ao direito dos servidores concursados.

Texto: jornalista Judson Lima

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