Após 08 anos , Hospital e médico terão que indenizar paciente por erro em atendimento inicial em Indaial

A decisão, proferida pelo Desembargador José Agenor de Aragão, foi fundamentada na responsabilidade objetiva do hospital e na responsabilidade subjetiva do médico que atuava em junho de 2016 no Hospital de Indaial.

INDAIAL – A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Hospital Beatriz Ramos , e de um médico atuante na época dos fatos, por negligência no atendimento prestado à uma paciente , resultando em danos morais no valor de R$ 15 mil, o caso foi originado em 03 de junho de 2016.

O fato envolve um erro no diagnóstico , a mulher após sentir tontura e paralisia facial em 2016, foi atendida pelo médico no hospital. O profissional diagnosticou estresse e liberou a paciente após breve observação. No entanto, a situação dela se agravou durante a madrugada, e ela acabou sendo diagnosticada com um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) em hospital de Blumenau. As sequelas do AVC, que poderiam ter sido evitadas com um diagnóstico adequado, levaram a paciente a buscar a reparação pelos danos sofridos, sendo representada no processo pelo advogado Henrique Kloch, inscrito na OAB/SC sob nº 9684.

Em sua defesa, o H.B.R alegou que o atendimento estava dentro dos padrões médicos e que o quadro da paciente estava estável no momento da alta. O médico, por sua vez, sustentou que a paciente foi liberada após a estabilização de seu quadro. No entanto, a perícia técnica realizada no processo concluiu que houve falha no diagnóstico e no atendimento inicial, apontando a negligência tanto do médico quanto do hospital, que não adotaram os procedimentos necessários para o tratamento adequado.

A decisão, proferida pelo Desembargador José Agenor de Aragão, foi fundamentada na responsabilidade objetiva do hospital e na responsabilidade subjetiva do médico, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. O hospital foi condenado solidariamente com o médico ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A sentença também destacou que a perícia foi essencial para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o agravamento do quadro de saúde da paciente.

Apesar do recurso interposto pela defesa, que questionava a decisão, o TJSC manteve a condenação, considerando o trabalho envolvido e o tempo de tramitação do processo. A decisão cabe recurso até o transito e julgado.

Texto: jornalista Judson Lima

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