Além de não circular, em nova decisão , Juiz manda retirar publicações sobre “ Kombi do Patriota”,

Promotoria quer multa de 1.000,00 por hora de descumprimento para cada candidato envolvido

INDAIAL – Em decisão proferida nesta terça-feira (20) , o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral de Indaial (SC), determinou a proibição de circulação e a retirada de postagens nas redes sociais relacionadas à “Kombi Patriota”, utilizada na campanha de Silvio Cesar da Silva, candidato pela coligação “Indaial em Primeiro Lugar” (PL, PODE, PSD). A decisão atende à representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Indaial, que argumentou que a propaganda eleitoral veiculada com o uso do veículo infringia as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Além de proibir a circulação da Kombi, o juiz ordenou que as publicações relativas ao veículo fossem removidas das redes sociais. A decisão, no entanto, ainda não determinou a aplicação de multas por descumprimento, conforme havia sido solicitado pelo Ministério Público. O promotor eleitoral Djônata Winter havia requerido que fosse aplicada uma multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 por hora de descumprimento para cada candidato envolvido, mas o juiz optou por aguardar o julgamento do mérito da ação antes de decidir sobre eventuais penalidades.

Os candidatos representados, incluindo Silvio Cesar e Jonas Lima, terão agora que apresentar suas defesas. O processo seguirá para julgamento final, onde todas as questões pendentes serão apreciadas. A decisão reflete a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral em garantir o cumprimento das normas durante o período de campanha, buscando assegurar a equidade entre os candidatos.
Texto: jornalista Judson Lima

Você não pode copiar conteúdo desta página