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Agora é Lei: População deve ser ouvida antes da prefeitura aumentar taxas e contribuições

Por Judson Lima

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INDAIAL – O prefeito André Moser sancionou e foi publicado do Diário Oficial a LEI Nº 5793 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de audiência pública para alteração tributária de taxas e contribuições de serviços públicos, a autoria do projeto votado e provado na Câmara foi da vereadora vereadora Ana Paula Reiter PSC 20 Indaial

Prefeito de Indaial André Moser

Na pratica, o executivo municipal passa a ter obrigatoriedade de ouvir a população para avaliar os aumentos, as audiências públicas antecipadamente à regulamentação e alteração de valores de taxas e contribuições de serviços públicos no âmbito do município de Indaial, visando ampliar as discussões com a participação efetiva da sociedade antes da regulamentação dos valores tributários e devem ser realizadas com ampla divulgação nos meios de comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização, visando alcançar e levar ao maior número de pessoas possíveis a informação de sua finalidade e a importância crucial da participação da sociedade nas decisões pretendidas pelo poder público no que tange a alteração dos valores de taxas e serviços públicos

Ana Paula Reiter vereadora de Indaial

A Audiência Pública observará , entre outras, as seguintes condições, sem ignorar as já previstas em normas federais e estaduais: deverá ter 3 (três) etapas: apresentação, discussão e conclusão, leitura e apresentação da matéria em discussão, sua importância e influência na sociedade.

Para a realização dessa Audiência Pública, obrigatoriamente, deverão ser convidados a participar:
I. o poder Executivo Municipal, representados pelos Secretários Municipais e o representante da Procuradoria Geral do Município;
II. representantes do Legislativo;
III. representante do Procon;
IV. representante de Associações de Moradores de Bairros do município;
V. representantes das Concessionárias diretamente interessadas, caso seja inerente a tarifação de serviços públicos por essas prestadas;
VI. representantes da ACIDI e CDL;
VII. representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB;
VIII. representante do Conselho Regional de Contabilidade-CRC; e,
IX. sociedade civil.

A Lei entrou em vigor neste dia 01 de julho de 2020.

Mais informações no Mateando com Judson Lima:

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