TIMBÓ – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou irregular a nomeação de uma servidora para o cargo comissionado de Assessora Técnica Institucional de Turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó. A decisão unânime foi tomada na sessão ordinária virtual do dia 25 de julho e publicada no DOTC-e no último dia 11 de agosto, o processo foi iniciado em fevereiro de 2024, após denúncia apresentada na época pelo vereador Carlos Adriano Kruger, hoje presidente da Câmara.
O caso foi analisado no âmbito do Processo nº REP 23/80051199, onde ficou comprovado que a servidora nomeada não possuía formação técnica ou superior compatível com as exigências do cargo. A decisão do relator conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, acolhida pelo Plenário, baseou-se no artigo 36 da Lei Complementar estadual nº 202/2000 e na legislação municipal vigente à época da nomeação.
O colegiado do TCE-SC, composto por sete conselheiros titulares e dois substitutos, determinou que a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó atente rigorosamente para os requisitos legais em futuras nomeações. A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas, representado pela procuradora-geral Cibelly Farias.
O Tribunal encaminhou a decisão completa, incluindo relatórios técnicos, para a Prefeitura Municipal de Timbó, para a Fundação de Cultura e Turismo e para os órgãos de controle interno do município.
Texto: jornalista Judson Lima