Justiça catarinense mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagens 

Casal recebeu as malas com 11 dias de atraso durante viagem. Em reais, a indenização seria de R$ 7.561,29 para cada um.

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SANTA CATARINA – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau a duas empresas aéreas por extravio temporário de bagagens. A sentença determina pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para cada passageiro. O casal vítima recebeu as malas 11 dias após a chegada em outro país. Já a indenização por danos morais foi reformada.

Inicialmente, a sentença fixou a indenização por danos materiais em valor equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro, conforme previsto no artigo 22.2 da Convenção de Montreal, tratado internacional que regula o transporte aéreo. Em reais, a indenização seria de R$ 7.561,29 para cada um.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora  entendeu que a indenização deveria ser ajustada. “[…] Considerando que o extravio foi temporário, há necessidade de se equalizar a condenação de acordo com o caso em concreto, posto que embora tal gasto não estava na previsão orçamentária, é certo que as roupas adquiridas passaram a integrar o patrimônio dos autores. Assim, entendo por reduzir a condenação dos danos materiais para 600 DES, para cada autor, acrescido de correção monetária”, justificou.

Na decisão original, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, foi reconhecido que as empresas aéreas são solidariamente responsáveis pela falha, tendo em vista que operavam o voo em sistema de “codeshare”, parceria que permite a comercialização conjunta de bilhetes. Os valores devem ser corrigidos monetariamente. A sentença foi mantida por unanimidade (Recurso Cível n. 5010666-13.2024.8.24.0091).

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