Oposição sofre nova derrota em Indaial com arquivamento de processo por “ausência de provas robustas e idôneas”, cita justiça eleitoral

Esta é a segunda vez que o caso é analisado. Inicialmente extinto pelo juízo de primeira instância, o processo foi reaberto no TRE , mas novamente arquivado agora por falta de provas consistentes.

Foto: Jhonisson Lima
Foto: Jhonisson Lima

INDAIAL – O Ministério Público Eleitoral arquivou na última terça-feira (25/06) mais um processo que acusava o prefeito de Indaial, Silvio César da Silva (PL), e seu vice, Jonas Luiz de Lima, de abuso de poder político nas eleições de 2024 – representando mais um revés para a oposição na cidade. Em decisão fundamentada, o MP Eleitoral destacou a “ausência de provas robustas e idôneas” para sustentar as acusações.

O caso, movido por denúncia anônima, alegava que a administração teria demitido seis funcionários do Hospital Beatriz Ramos por motivos políticos e usado a máquina pública em evento de campanha. 

A investigação apurou ainda a possível utilização de funcionários públicos em evento de campanha durante a inauguração da ponte Zelir Tirol. O MP chegou a pedir inicialmente a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos para todos os acusados.

No entanto, após análise aprofundada, o promotor concluiu que as provas não foram suficientes para comprovar as acusações. “O comparecimento de 50 a 70 funcionários em um universo de 350 não indica por si só coação ou uso indevido da máquina pública”, afirmou na decisão. Além disso, a única funcionária ouvida sob compromisso legal negou ter sofrido qualquer tipo de pressão.

Quanto às demissões, o MP considerou que as três ações trabalhistas mencionadas não constituíam prova cabal de perseguição política, já que os autores tinham interesse direto no caso. Também foi destacado que não houve perícia nos documentos que supostamente comprovariam manipulação de listas de presença.

Esta é a segunda vez que o caso é analisado. Inicialmente extinto pelo juízo de primeira instância, o processo foi reaberto por determinação do Tribunal Regional Eleitoral, mas novamente arquivado agora por falta de provas consistentes.

O promotor ressaltou em sua decisão que, mesmo que as condutas fossem comprovadas, não ficou demonstrado que teriam força para comprometer a lisura do pleito ou influenciar significativamente seus resultados. O arquivamento não impede que novas provas venham a ser apresentadas no futuro, reabrindo o caso.

Texto: jornalista Judson Lima

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