INDAIAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, por unanimidade, o recurso de exceção de suspeição do prefeito Silvio Cesar e do vice-prefeito Jonas Lima contra o juiz Gustavo Bristot de Mello, que cassou seus registros de candidatura, declarou-os inelegíveis por oito anos e determinou novas eleições em Indaial com transitado em julgado. Agora, o tribunal vai analisar o mérito do caso, que investiga abuso de poder político na inauguração da Ponte Zelir Tirol.
A exceção de suspeição, apresentada pelos políticos contra o juiz Gustavo Bristot de Mello – responsável pela decisão inicial –, foi julgada improcedente. O relator, juiz Carlos Alberto Civinski, foi acompanhado por todos os membros da corte, incluindo o juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, que havia pedido vista na semana passada. A presidente do TRE-SC, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, conduziu a sessão.
Com a rejeição do recurso, o processo principal será retomado em data a ser marcada para análise do mérito, incluindo a cassação dos registros de candidatura, a declaração de inelegibilidade de Silvio Cesar, Jonas Lima e do ex-prefeito André Moser, e a convocação de novas eleições. Após julgamento em segunda instância, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Participaram da sessão os juízes Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente), Carlos Alberto Civinski, Ítalo Augusto Mosimann, Adilor Danieli, Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, Victor Luiz dos Santos Laus e Marcelo Pizolati, além do procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani. O caso reforça o papel da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades em campanhas políticas.
Texto: jornalista Judson Lima