Juiz cancela julgamento em segundo processo por abuso de poder político envolvendo prefeito Silvio e vice Jonas Lima

O juiz Gustavo Bristot reconheceu a pertinência do prefeito e vice prefeito figurarem como réus em nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Silvio César e Jonas Lima
Silvio César e Jonas Lima

INDAIAL – O juiz Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral de Indaial, cancelou a audiência de instrução e julgamento marcada para 21 de fevereiro de 2025, no segundo processo por abuso de poder político envolvendo o prefeito Silvio César e o vice-prefeito Jonas Lima, a decisão levou em consideração um pedido formulado pela defesa dos envolvidos. A ação teve origem após denúncia de um candidato do Partido Novo de Indaial, que acusou os dois de coagir funcionários a participarem da inauguração da Ponte Zelir Tirol , e para obtenção de votos em favor de candidato a vereador no pleito de 2024.

O magistrado destacou em seu despacho que, de acordo com a teoria da asserção, a legitimidade das partes envolvidas no processo deve ser analisada com base nas alegações iniciais, considerando-as como verdadeiras em um primeiro momento. Dessa forma, reconheceu a pertinência de Silvio César e Jonas Lima figurarem como réus no processo.

O Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (22) traz nova determinação do juiz Gustavo Bristot: “Diante da petição retro, CANCELO a audiência designada. Intimem-se com urgência. Na sequência, voltem conclusos para designação de nova data”.

Este é o segundo processo contra os dois. No primeiro, julgado em primeira instância, o magistrado cassou os registros de candidatura de Silvio César e Jonas Lima, declarou-os inelegíveis por oito anos e determinou novas eleições após o trânsito em julgado. A decisão também atingiu André Luiz Moser, que foi declarado inelegível.

A primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que condenou os atuais gestores municipais, já tramita em segunda instância no TRE-SC, sem data para julgamento.

Texto: jornalista Judson Lima

Você não pode copiar conteúdo desta página