INDAIAL – A Justiça de Santa Catarina deverá se pronunciar em até 7 dias sobre a possível interdição da Ponte Zelir Tirol, localizada em Indaial. De acordo com o despacho do juiz Gustavo Bristot de Mello, embora a sinalização da ponte tenha sido parcialmente implementada, ainda restam adequações a serem feitas.
O magistrado destacou que a maior parte das placas de trânsito foi instalada, o que permitiu suspender provisoriamente a interdição que havia sido determinada em caráter liminar.
Contudo, a decisão judicial também impôs um prazo de 7 dias úteis para que o município finalize todas as obras de sinalização, como a fixação de placas e a pintura asfaltica. Caso esse prazo não seja cumprido, a prefeitura poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município, que solicitou a interdição da ponte devido a problemas na sinalização e segurança viária.
A suspensão temporária da interdição da ponte visa evitar transtornos ao trânsito da cidade e manter a ordem pública, mas o juiz ressaltou a necessidade de garantir a segurança completa da estrutura. O município de Indaial deverá comunicar o cumprimento das exigências dentro do prazo estabelecido para que a Justiça avalie a situação e defina se a ponte permanecerá aberta ao tráfego.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Gustavo Bristot de Mello e publicada nesta sexta-feira dia 27 de setembro de 2024.
Texto: jornalista Judson Lima