ASCURRA – Em menos de uma semana desde a deflagração da Operação Mão Fantasma, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), por meio do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGAECO), já aponta os primeiros resultados.
Em atendimento à representação policial e ao requerimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o Poder Judiciário determinou o congelamento dos ativos financeiros de quarenta e quatro pessoas físicas e/ou jurídicas, investigadas por lavagem de dinheiro, e aproximadamente R$ 300 mil já foram bloqueados.
Os consumidores também já devem ter percebido o resultado, pois o número de SMS’s enviados e de chamadas indevidas dirigidas a cidadãos catarinenses, realizadas por falsas centrais de atendimento, diminuiu consideravelmente desde a deflagração da operação. Isso porque, durante o cumprimento das ordens judiciais, três falsas centrais de disparos de SMS’s em massa e de ligações telefônicas foram identificadas e desmobilizadas.
A operação teve o objetivo de desarticular três organizações criminosas de âmbito nacional especializadas em fraudes bancárias, especialmente nos golpes conhecidos como “mão fantasma/acesso remoto” e “falsa central de atendimento”.
As três organizações criminosas são possivelmente responsáveis por pelo menos 255 furtos e estelionatos, mediante fraude cibernética, apenas em Santa Catarina – mas as investigações apontam que há possíveis vítimas em todo o país. Ainda de acordo com as investigações, os grupos criminosos teriam possivelmente movimentado, nos últimos 10 anos, cerca de R$ 90 milhões em transações suspeitas.
Além das prisões preventivas e buscas e apreensões, o Poder Judiciário também acolheu as representações da Polícia Civil e os requerimentos do Ministério Público, formulados por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra e da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, e deferiu medidas assecuratórias de natureza criminal, incluindo o bloqueio de bens, valores e criptoativos de 44 pessoas físicas e jurídicas, a apreensão e o registro de indisponibilidade e restrição de transferência de veículos de luxo, com o objetivo de acautelar bens suficientes para dar início a processos de ressarcimento dos prejuízos experimentados pelas vítimas dos atos criminosos.
Auxiliam na execução das ordens judiciais as Polícia Civis dos estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Ceará e da Paraíba, bem como GAECO e Ministério Público do estado da Bahia.