INDAIAL – A Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público acolheu, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2014.0000xxxx-7, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Indaial. O inquérito tinha como objetivo investigar a eventual falta de vagas na rede de educação infantil do município de Indaial e as medidas adotadas pelo Poder Público Municipal para resolver essa situação.
O procedimento teve início em dezembro de 2014 e resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no mesmo ano, com homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público. Posteriormente, um novo aditivo ao TAC foi realizado para ajustar o cronograma de fornecimento das vagas em creches municipais, sem modificar a quantidade de vagas previstas.
Após a realização do aditivo, o inquérito foi desarquivado apenas para promover essa alteração no TAC, não sendo necessária a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais para dar continuidade ao procedimento.
Diante disso, o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt, em conformidade com o artigo 48, II, do Ato n. 395/2018/PGJ, promoveu o arquivamento do inquérito e determinou as seguintes providências:
- Deixar de providenciar a notificação do investigado, uma vez que já foi notificado no momento da celebração do aditivo ao TAC;
- Juntar o aditivo ao Procedimento Administrativo n. 09.2015.00003060-8, destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAC;
- Remeter o feito ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação;
- Em caso de homologação do arquivamento, arquivar os autos na Promotoria de Justiça de Indaial.
Texto:Jornalista Judson Lima