Pais são obrigados a vacinar seus filhos em SC, decide justiça ao suspender decreto que desobrigava vacina para matrículas escolares

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

SANTA CATARINA – Uma decisão judicial na cidade de Criciúma do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do decreto municipal nº 262/2024, assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD), que desobrigava a apresentação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar. A medida, considerada liminar e provisória, pode ser objeto de recurso, porém até julgamento recursal os pais são obrigados a vacinar seus filhos.

O juiz ainda determinou multa de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais), para cada ato de descumprimento, além de responsabilização cível e criminal. O pedido de tutela de urgência foi deferido com base no art. 300, caput, do CPC (Código de Processo Civil), e implica a imediata retomada da exigência do Programa Nacional de Imunização (PNI) para a realização das matrículas.

A ação popular que resultou na suspensão do decreto foi movida pelo psicólogo e servidor público Júlio Cesar Silvano Bittencourt, que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo PT em 2022. A liminar foi publicada por volta das 15h desta terça-feira (6), e até o momento, o prefeito e o Município não foram ouvidos no processo.

O juiz determinou a intimação das partes envolvidas para o cumprimento da decisão, bem como solicitou um parecer do Ministério Público sobre o caso. A medida judicial reacende o debate sobre as políticas de saúde pública e educação, colocando em pauta a importância da vacinação como medida preventiva contra a propagação do coronavírus e a proteção da comunidade escolar, e a liberdade dos próprios pais terem o direito de realizar ou não a vacinação.

Texto: Jornalista Judson Lima

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