Apuração de enriquecimento ilícito da Associação São Virgílio e Gruppo Folklorístico foi arquivada

Portal de Rodeio
Portal de Rodeio

RODEIO – Após uma extensa análise, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu o inquérito civil instaurado para investigar o suposto uso indevido de subvenções repassadas pela FESPORTE à Associação de Moradores São Virgílio e ao Gruppo Folklorístico Primo Ballo. O montante destinado foi de R$ 40.183,00 para a Associação e R$ 30.024,00 para o Gruppo.

A investigação, que perdurou por mais de sete anos desde sua instauração, não encontrou elementos que comprovassem o uso impróprio dos valores recebidos pelas entidades, nem indícios de atos ímprobos, concluiu a Promotora de Justiça Cristina Nakos Promotora de Justiça.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta às solicitações da promotoria, esclareceu que não houve procedimento de tomada de contas especial, indicando a regularidade das prestações de contas da Associação de Moradores São Virgílio e do Gruppo Folklorístico Primo Ballo, conforme registros do SIGEF.

Além disso, imagens fornecidas pelos investigados, embora precárias em qualidade (fotos em preto e branco), evidenciaram a destinação dos valores para materiais utilizados pelas entidades, corroborando com as alegações apresentadas.

A conclusão do procedimento de produção antecipada de prova revelou que os cheques repassados às entidades foram liquidados e os valores sacados em espécie nas instituições bancárias correspondentes, dificultando o rastreamento específico dos valores após a transação inicial.

Mesmo com algumas movimentações bancárias identificadas entre os investigados, a maioria não apresentou registros relevantes no período analisado. Ademais, transações realizadas há mais de 12 anos dificultam a identificação precisa da origem dos recursos.

A promotora de Justiça, Cristina Nakos, responsável pela investigação, destacou que não foram identificados elementos comprobatórios que caracterizassem atos de improbidade administrativa. Para que um ato seja considerado ímprobo, é necessário que ele contrarie os princípios da atividade estatal e esteja em desacordo com as leis específicas sobre improbidade administrativa.

Diante da falta de fundamentos para dar continuidade às investigações, foi determinado o arquivamento do inquérito civil, conforme previsto no artigo 48, inciso I, do Ato 0395/2018/PGJ.

Os envolvidos foram notificados sobre a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, conforme estipulado no artigo 49, § 3º, do referido Ato. O resumo da conclusão do inquérito será publicado no Diário Oficial após encaminhamento à Secretaria-Geral do Ministério Público.

Os autos do procedimento serão submetidos ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e deliberação acerca do arquivamento, conforme o artigo 49, § 2º, do Ato n. 0395/2018/PGJ.

Você não pode copiar conteúdo desta página