Tribunal de Contas recomenda atenção da Prefeitura de Indaial a indícios de fraude em procedimentos licitatórios

Secretaria de Saúde de Indaial
Secretaria de Saúde de Indaial

INDAIAL – O Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu recomendações à Prefeitura Municipal de Indaial após inspeção relacionada à aquisição de equipamentos de anestesia para tratamento da COVID-19. As recomendações ocorreram durante a sessão do Tribunal Pleno, realizada virtualmente em 23/08/2023, foram considerados os argumentos apresentados pelo Relator, Aderson Flores, embasados nos artigos 59 e 113 da Constituição Estadual, assim como no 1º da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.

As deliberações foram as seguintes:

  1. Foi conhecido o Relatório DGE/Coord.4/Div.11 nº 29/2023, que investigou possíveis irregularidades na compra de equipamentos de anestesia para tratamento da Covid-19 pela Prefeitura Municipal de Indaial.
  2. Os atos referentes à aquisição dos aparelhos de anestesia pelo Município de Indaial com base na Lei nº 13.979/2020, que prevê a dispensa temporária de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos para combate à pandemia, foram considerados irregulares de acordo com o artigo 36, §2º, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000. Isso se deve à deficiência na pesquisa de preços realizada na Dispensa de Licitação nº 001/2020-19208, o que vai de encontro ao disposto no artigo 4º-E, §1º, VI, do mencionado diploma legal.
  3. Recomendou-se à Prefeitura Municipal de Indaial que esteja atenta aos indícios de fraude nos procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas de licitação. O objetivo é assegurar a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como evitar a responsabilização do gestor por negligência na condução do processo.
  4. A decisão foi comunicada ao Prefeito Municipal de Indaial, ao Secretário de Saúde do município e ao Controle Interno da Unidade Gestora em questão.

Estiveram presentes na sessão os Conselheiros Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores. Representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC, esteve Diogo Roberto Ringenberg. Também estiveram presentes os Conselheiros-Substitutos Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. 

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