SANTA CATARINA – Na última semana, uma longa sessão do Tribunal do Júri na comarca de Itapema resultou na condenação de uma mulher e seu companheiro pelo assassinato do ex-marido da ré, ocorrido em novembro de 2018, no centro da cidade litorânea do Norte.
O Conselho de Sentença, sob a decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca, condenou a mulher a 16 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela foi condenada por homicídio qualificado, devido a emboscada que impossibilitou a defesa da vítima.
O réu, responsável pelos disparos, recebeu uma pena de 14 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicialmente fechado, pelo mesmo crime. A mulher teve uma pena maior devido ao aumento da culpabilidade, uma vez que, como ex-companheira da vítima, esperava-se que tivesse compaixão por ele. Além disso, a consequência do crime foi deixar a filha da vítima órfã de pai.
Devido à pena superior a 15 anos, a ré foi imediatamente presa no próprio tribunal e encaminhada diretamente para a penitenciária. O advogado dela impetrou um habeas corpus contra essa decisão, mas a liminar foi negada.
Segundo informações do processo, o crime ocorreu em novembro de 2018, quando os acusados, agindo em conjunto, encontraram o ex-marido dela em um local previamente combinado. O homem foi atingido pelas costas com cinco tiros, resultando em lesões fatais na cabeça, tórax e abdômen.
Uma das motivações do crime teria sido uma disputa por bens, embora a alegação inicial do Ministério Público sobre a torpeza do objetivo tenha sido rejeitada pelo Conselho de Sentença. A tese de legítima defesa alegada pelo réu também não foi aceita.
O juiz responsável pela sentença destacou que, em relação aos efeitos da condenação, é certo que há a obrigação de reparar o dano causado pelo crime de homicídio, mas que a determinação do valor da indenização seria deixada para a família da vítima, uma vez que não havia parâmetros definidos.