RIO DO SUL – O empresário de Indaial Isael Venturi e seu irmão Isonir Venturi, foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença durante julgamento na Comarca de Rio do Sul pelos crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver tendo como vítima Vanisse Helena Vieira Venturi, desaparecida desde o mês de julho de 2020 em Agronômica.
A Sessão de julgamento que iniciou ontem (30), foi finalizada na madrugada desta sexta-feira (31) e foi presidida pelo Juiz Titular da Vara Criminal Claudio Marcio Areco Junior. O Ministério Público teve atuação conjunta da Promotora Lanna Gabriela Bruning Simoni e do Promotor Felipe de Oliveira Neiva.
Isonir Venturi, marido de Vanisse foi condenado a 24 anos pelo crime de homicídio qualificado e a 1 ano e 9 meses por ocultação de cadáver. Já o empresário Isael Venturi foi sentenciado a pena 1 ano, 6 meses e 20 dias por ocultação de cadáver. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, condenou os réus e o juiz Claudio Marcio fez a dosimetria da pena.
Após mais de 20h de julgamento, o Conselho de Sentença se convenceu que dois irmãos acusados pela morte de uma mulher erma culpados. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), embora o corpo ainda não tenha sido localizado, ficou claro pelas provas colhidas, bem como pelos “robustos relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pelas investigações da Polícia Civil”, que a vítima foi morta pelo marido, o qual ocultou o corpo com a ajuda do irmão dele.
Nos crimes que deixam vestígios, tais como o delito de homicídio, em regra, é realizado o exame direto consistente no exame de corpo de delito. Todavia, nos casos em que ausentes tais vestígios, a lei processual penal admite que seja feito o exame indireto, por meio de testemunhas, documentos, laudos periciais, reprodução simulada dos fatos e outras provas que auxiliem a elucidar a materialidade do crime”, explicou a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.
Assim, o conjunto probatório amealhado aos autos permitiu um juízo de certeza e convicção por parte dos jurados acerca da materialidade, ainda que não tenha sido encontrado o corpo da vítima , permitindo, por consequência, a votação pela condenação dos acusados, sustenta o Promotora de Justiça, que conclui ser esta a forma como a lei evita a impunidade em casos como esse.
A Defesa de Isael e seu irmão Isonir vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Conforme legislação vigente, mesmo condenado , o empresário indaialense vai cumprir pena em regime semiaberto, com direito a cumprimento da pena em liberdade.
As investigações sobre o crime
Consta nos autos que, no dia 22 de julho de 2020, entre 18h e 19h, o denunciado teria matado a esposa, com quem era casado desde junho de 1999 e tinha dois filhos. O casamento deles estava em crise e a vítima queria o divórcio.
Pelo relatório do GAECO, um dia antes do crime, a mulher teria sido alertada de que o marido a estava seguindo. Ela o confrontou ao telefone, dizendo que iria buscar o divórcio de maneira litigiosa – na Justiça – e que queria a parte dos bens à qual tinha direito.
Pela investigação, no dia do crime, pouco antes da ocorrência, o suspeito recebeu uma mensagem da advogada da vítima marcando uma reunião para o dia 24 de julho, porque a mulher iria exigir a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Entre 18h e 18h30 desse dia, ainda segundo as investigações, a vítima foi até o galpão próximo à casa onde morava e foi seguida pelo marido. Ele retornou sozinho para casa por volta de 19h. Toda essa movimentação foi presenciada por uma testemunha.
Segundo consta no relatório do GAECO, o suspeito preparou o jantar para os filhos, justificou a ausência da mãe deles alegando que ela estava com dor de cabeça e depois telefonou para seu irmão. O telefonema demorou cerca de 10 minutos.
Por volta das 22h, o marido foi visto por outra testemunha caminhando até o galpão.
A perícia no aparelho celular do marido constatou que ele não estava dormindo, nem mesmo na residência, durante o período em que o cadáver teria sido ocultado, contradizendo o que o denunciado alegou para se defender da acusação.
Na madrugada de 23 de julho, o irmão, cunhado da vítima, fugindo da rotina a que estava habituado, saiu de sua residência em Indaial por volta de 3h da manhã. O relatório do GAECO aponta que os dois estavam na mesma localização.
Só no dia 24, por volta de 8h, é que o denunciado procurou as autoridades policiais para comunicar o desaparecimento da esposa.