Prefeitura de Pomerode orienta sobre lista única para vaga na Educação Infantil na Rede Municipal
POMERODE -Já está disponível a lista única para espera de vagas na Educação Infantil – zero a 3 anos de idade. Para as crianças de 4 e 5 anos não há lista de espera uma vez que a matrícula na escola do zoneamento dos pais ou responsáveis da criança é obrigatória, segundo a Lei 12796 de 04 de abril de 2013.
A classificação na nova lista é organizada a partir da data de inscrição da criança. Para efetivar a inscrição os pais podem comparecer em qualquer um dos Centros de Educação Infantil. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis efetivar a inscrição assim como manter os dados para contato atualizados.
A lista é organizada por faixa etária, a saber:
- Creche I – crianças de zero a 1 ano de idade completos até 31 de dezembro
- Creche II – crianças de 1 a 2 anos de idade completos até 31 de dezembro
- Creche III – crianças de 2 a 3 anos de idade completos até 31 de dezembro
A lista única está disponível à toda a população para que possam acompanhar nos seguintes endereços eletrônicos:
- Site da educação: http://www.pomerode.sc.gov.br/educacao link – lista de espera infantil
- Site do SGE: http://sge.pomerode.sc.gov.br
“Os critérios de organização da lista foram acordados com o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Secretaria de Serviço Social e a Procuradoria do Munícipio e, caso sejam encontradas fragilidades, estas serão corrigidas no decorrer do processo pois se trata de um novo procedimento e, como tal, pode requerer aperfeiçoamentos”. Profa. Neuzi
Matrícula
Sempre que surgir uma vaga, o diretor do Centro de Educação Infantil – CEI entra em contato com os pais ou responsáveis através do telefone que consta na Inscrição. Serão realizadas três tentativas de contato em horários diferentes. Uma vez oferecida a vaga, cabe aos pais ou responsáveis aceita-la ou não. Isto ocorre pois nem sempre o horário e o local disponível é do interesse da família. Todas as tentativas de contato e os contatos efetivados são registrados no Sistema no campo “observações”. Caso os pais não aceitarem a vaga disponível, a criança permanece na lista de espera não alterando a classificação. O contato voltará a ser realizado por ocasião da abertura de nova vaga.
No ato da matricula os pais deverão apresentar todos os documentos solicitados pelo CEI. Durante o mês de janeiro as crianças começam a ser chamadas para a matricula conforme lista única.
Horários de atendimento
Em Pomerode os horários de atendimento do CEI variam de acordo com a demanda de cada Unidade. Os horários estendidos tanto no turno da manhã quanto no turno da noite são oferecidos. “ Se faz necessário esclarecer que a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional define a Educação Infantil como sendo a primeira etapa da Educação Básica e, por esta razão deve ser oferecida em horário escolar”, Profa. Neuzi.
Horário de atendimento:
CEI | Abre | Fecha |
Ruth Koch – Centro | 4h30min | 23h45min |
Rosa Borck – Testo Rega | 4h15min | 20h |
Damaris Frahm – Testo Alto | 4h | 18h |
Rudolf Hornburg – Centro | 6h | 18h30min |
Amalia Anders – Ribeirão Herdt | 6h | 18h30min |
Extensão Waltrut Siewerdt – Testo Central | 4h30min | 18h15min |
Matriz Waltrut Siewerdt – Testo Central | 4h30min | 18h30min |
Nora Dallmann – Pomerode Fundos | 6h | 18h |
Dorotea Borchardt – Centro | 6h | 18h30min |
Duque de Caxias – Ribeirão Areia | 6h30min | 17h30min |
Reimar Ehlert – Rega II | 6h30min | 17h30min |
Vagas para 2018
Toda criança tem o direito à vaga na Educação Infantil. No entanto, este direito da criança se restringe ao horário escolar de 800 horas anuais oferecidos em 200 dias letivos (lei 9394/96). Ou seja, 4 horas diárias. Conforme mencionado no quadro acima, em Pomerode é oferecido o horário estendido às crianças conforme o horário de trabalho dos pais mediante existência de vaga.
Conforme prevê a Constituição Brasileira, a criança tem também o direito de conviver com a família. Desta forma, recomenda-se aos pais que trabalham em turnos, que pai e mãe trabalhem em turnos alternados a fim de que um dos pais ou responsáveis possa ficar com a criança no contraturno escolar. “Constatamos que muitos pais procuram trabalhar no mesmo turno pois entendem que isto facilita a rotina familiar. Mas isto não atende o direito da criança de conviver com a família. As empresas, por sua vez, através do Setor de Recursos Humanos devem também considerar a necessidade da família ao organizar seu quadro de pessoal”, Profa. Neuzi.
Para o ano de 2018 a Rede Municipal oferecerá as vagas abaixo relacionadas:
CEI | Nº de alunos atendidos diariamente | Nº de alunos que confirmaram precisar do plantão na semana de 18 a 22/dezembro 2017 | Nº de alunos que confirmaram precisar do plantão em janeiro 2018 | Vagas para 2018 |
Rosa Borck | 193 | 155 | 93 | 61 |
Dorothéa H. Bochardt | 218 | 151 | 73 | 39 |
Reimar Ehlert | 73 | 22 | 21 | 30 |
Ruth Koch | 175 | 93 | 58 | 10 |
Nora K. Dallmann | 65 | 22 | 28 | 35 |
Waltrud Siewerdt | 220 | 74 | 49-extensão e 35-matriz | 24-extensão e 17- matriz |
Damaris Frahm | 59 | 6 | 38 | 18 |
Amália Anders | 112 | 32 | 52 | 24 |
Rudolf Hornburg | 68 | 27 | 36 | 18 |
Duque de Caxias | 53 | 19 | 27 | 12 |
Total | 1.236 | 601 | 510 | 288
258 – 0 a 3 anos 30- 4 e 5 anos As demais vagas da Pré escola são oferecidas nas escolas. |
Em 2016, os Centros de Educação Infantil atenderam 1125 crianças. Em 2017, este número aumentos para 1236, ou seja, 111 novas vagas foram criadas. “Para 2017, pretendemos chegar a 1500 vagas.” Profa. Neuzi
Hoje temos na lista de espera:
- Creche I – 118 crianças
- Creche II – 79 crianças
- Creche III – 40 crianças
Calendário Escolar/Plantão
As 601 crianças que confirmaram a necessidade de frequentar o CEI na semana de 18 a 22 de dezembro/2017 foram atendidas nos Polos. Já as 510 crianças que necessitam do plantão a partir do dia 15 de janeiro/2018 serão atendidas no próprio CEI. No dia 06 de fevereiro iniciam as aulas na Rede Municipal da Ensino – escolas, CEIs e UEJA. Os pais ou responsáveis receberão o calendário na íntegra na primeira semana de aula para que possam se organizar no decorrer do ano letivo. “Lembramos que muitas crianças terão apenas 15 dias uteis de férias incluindo o Natal e Ano Novo.
A criança tem também o direito às férias para descansar da rotina do CEI e para conviver com a família. A exemplo do que tantas famílias já fazem, recomendamos que, sempre que possível, os pais planejem suas férias a fim de usufruir de acordo com o Calendário escolar. Quando isso não for possível, que pai e mãe tirem suas férias alternadamente para que possam conviver com seus filhos neste período.
A família extensa também pode ser envolvida nesta programação. Agradecemos muito a parceria da maioria dos pais, pois procuram alternativas no sentido de contribuir com a equipe dos CEIs para que possam também usufruir do direito às férias e, desta forma, conviver com seus filhos o maior tempo possível”, Profa. Neuzi.