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Polícia Civil de SC nega pedido da OAB para suspensão de concurso para escrivão

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A Polícia Civil negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina para suspender o concurso para escrivão da instituição. A OAB-SC havia feito a solicitação em novembro após receber denúncias de pessoas que se sentiram prejudicadas porque o certame exige que os candidatos com deficiência façam as provas físicas como os demais, sem qualquer adaptação.

O presidente da Comissão de Concurso Público da Polícia Civil catarinense, delegado Laurito Akira Sato, afirmou que não fará nenhuma alteração no concurso. A OAB disse nesta quinta-feira (14) que estuda a possibilidade de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

O certame oferece 194 vagas para escrivão, sendo 10 para portadores de necessidades especiais.

Resposta

Na resposta à OAB, a Polícia Civil afirmou que os editais estão de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs à instituição a necessidade de disponibilidade de vagas para portadores de deficiência.

Também citou o caso de um candidato do concurso que entrou na Justiça com um mandado de segurança e teve a liminar de suspensão do certame negada. Por fim, afirma que em outros julgamentos judiciais foi determinado que em cargos em que se exige aptidão física plena, não são necessárias adaptações de provas físicas para portadores de deficiência.

“A nossa realidade em Santa Catarina até por conta de uma lei complementar que rege as carreiras policiais, o escrivão de polícia tem por atribuição inúmeras atividades operacionais, técnicas que exigem, conforme previsão legal, aptidão física plena pra ingresso na carreira. É difícil em alguns casos não exigir o pleno condicionamento físico para ingresso na carreira, vocês está pondo em risco não só a vida do policial com deficiência, quanto a sociedade”, disse o delegado Akira Sato logo após o pedido da OAB, no final de novembro.

Em nota, a Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC afirmou que lamenta que o pedido não foi aceito.

“Estudamos a possibilidade de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 453/09 que prevê, no rol de atribuições do cargo de escrivão da Polícia Civil, o desempenho de atividades ostensivas, ensejadoras do indeferimento em comento. Por fim, afirmamos que continuaremos militando em prol do combate ao capacitismo, a fim de efetivar e garantir os direitos das pessoas com deficiência”, diz a nota.

Impasse

“Tem corrida, tem barra, flexão. Como eu cadeirante vou participar da prova? Estou me sentindo muito prejudicada. Esse tempo que eu poderia estar estudando, mas estou envolvida nisso, lutando para um direito que é meu”, afirmou a assistente administrativa Francielle dos Santos, interessada no cargo de escrivão.

No setor público, a Constituição Federal determina reserva de vagas para pessoas com deficiência. Na esfera estadual, uma lei garante que todo concurso ofereça no mínimo 5% das vagas e igualdade de condições (12.870/04).

Além do cargo de escrivão, o concurso em questão é para preencher 200 vagas para agente de polícia, sendo 10 para pessoas com deficiência.

“Isso é inconstitucional, discriminatório, principalmente uma forma de restringir que a pessoa com deficiência participe do concurso público e dos quadro de cargos da Polícia Civil. É recente essa inclusão no edital de que um dos requisitos é que a pessoa com a deficiência no cargo seja também operacional, isso foi uma barreira imposta pra prejudicar a pessoa com deficiência exerça o cargo”, alegou Ludmila Hanisch, presidente da Comissão de Direito de Pessoas com Deficiência.

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